Redes Sociais

Entenda por que o Preço por Inbox é Proibido

A proibição do chamado “preço por inbox” foi um assunto que movimentou o mercado de Ecommerce nos últimos dias. A prática, segundo o Procon, é ilegal, mas mesmo assim empreendedores de vários locais do país continuam fazendo isso para vender seus produtos e serviços. 

Na verdade, esse tipo de ação é proibida por lei há algum tempo, tanto para lojistas físicos quanto para vendedores do Ecommerce. Contudo, muitos não sabiam – ou ignoravam – que a proibição também se aplica para as redes sociais

Não é à toa que no instagram ainda é muito comum encontrar marcas disponibilizando os preços de seus produtos apenas por direct ou inbox…

Ao longo deste artigo, vou te explicar tudo sobre a proibição do envio de preços por inbox. Além disso, também vou mostrar as penalidades para os empresários que ignorarem a lei, e qual é a maneira correta de expor mercadorias para a venda online. 

A lei é clara: preço inbox é ilegal

De acordo com a Lei 13.543/2017 (que altera Lei 10.962/2004), estabelecida como a Lei de Divulgação de Preços no Ecommerce, nenhuma empresa pode esconder ou dificultar a visualização de preços para o consumidor.

Mas não só isso: o próprio Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, referente aos Direitos Básicos do Consumidor, traz um texto específico sobre o tema:

Art. 6º, III – A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Apesar disso, ao longo dos últimos anos, empreendedores fizeram justamente ao contrário nas contas do Instagram de suas marcas…

Assim, as justificativas para isso são as mais variadas, desde criar uma possível expectativa no cliente – o que, muitas vezes, causava um comportamento justamente ao contrário – até fazer com que as pessoas interagissem mais na rede social, entrando em contato para solicitar valores dos produtos etc.  

E o pior: o chamado “preço por inbox” abre margem para um comportamento complicado entre os lojistas: a aplicação de preços diferentes para um mesmo produto. Isto é: o gestor das redes sociais entra no perfil do cliente e, a partir disso, decide qual preço ofertar por determinado produto. 

Ou seja: prática inadmissível e desrespeitosa com todos os consumidores… 

Sendo assim, a iniciativa está longe de ser uma boa prática no que diz respeito às vendas ou ao marketing em si. E, de acordo com a legislação, o lojista pode sofrer um processo do Procon, entre outras sanções…

Possíveis Penalidades

Os consumidores têm o direito de denunciar ao Procon essa prática ilegal de só informar os preços dos produtos por inbox.

Além disso, caso empresa não cumpra com as ordens estabelecidas por lei, sanções previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor podem ser aplicadas. 

Entre elas estão: 

I – multa;

II – apreensão do produto;

III – inutilização do produto;

IV – cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

V – proibição de fabricação do produto;

VI – suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

VII – suspensão temporária de atividade;

VIII – revogação de concessão ou permissão de uso;

IX – cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

X – interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

XI – intervenção administrativa;

XII – imposição de contrapropaganda.

A verdade é que tudo isso pode ser evitado! Existem regras e métodos corretos para se divulgar produtos para a venda nesses casos… É o que explico a seguir. 

A maneira correta de expor os preços dos produtos

Principalmente no que diz respeito ao Instagram – ferramenta em que mais acontecem as solicitações de preço via inbox –  não basta só postar uma foto do produto e deixar os eventuais clientes sem mais informações… 

Existem informações indispensáveis e que são exigidas quando um produto vai ser divulgado. Dá só uma olhada: 

  • Características essenciais;
  • Preço;
  • Formas de pagamento;
  • Prazo para entrega do produto ou prestação de determinado serviço.

Mas atenção: há uma exceção!

Nos casos em que a mercadoria ou serviço dependa de algum orçamento, o valor não precisa ser exposto. Entretanto, deve existir um aviso alertando sobre a necessidade de se fazer um cálculo do preço.

Para os vendedores online, outros pontos ganham ainda mais destaque:

É preciso informar se o produto é novo ou usado, se tem algum defeito de fabricação, além de dar preferência a fotos reais das mercadorias. Isto é, caso opte por usar uma imagem da internet, é necessário informar que a imagem é meramente ilustrativa.

Por isso, não perca tempo… Se você tem um Ecommerce ou promove vendas pelas redes sociais, jamais disponibilize os valores dos produtos apenas por inbox.

A prática, além de ser ilegal, gera desconforto no cliente, afeta a confiabilidade e contribui para a desistência de compra.

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Maria Alice Medeiros

Maria Alice Medeiros é formada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo. Desde 2013 atua com produção de conteúdo em diversas áreas, como: Cultura, Direito, Empreendedorismo e Educação. Hoje, é Editora do Portal Ecommerce de Sucesso, e busca levar notícias e conteúdos diários para empreendedores, profissionais e investidores, sempre com uma perspectiva fundamentada e imparcial, apontando as implicações reais de cada nova informação dentro do mundo dos negócios.

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Maria Alice Medeiros

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