Algumas regras vão mudar em relação ao recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Produtos e Serviços) para pequenos ecommerces que estejam registrados no Simples Nacional. A partir de 2018, ao atingirem os R$3,6 milhões de faturamento bruto, os proprietários dessas lojas virtuais passarão a recolher o tributo por fora.
Isso é o que diz o Projeto de Lei 125/2015, mais conhecido como “Crescer sem Medo”, que foi aprovado no último dia 28 de junho e agora está de volta à Câmara dos Deputados com algumas modificações.
Originado na própria Câmara, o texto do projeto sofreu alterações que visam assegurar que estados e municípios não sejam prejudicados com uma possível perda na arrecadação.
Entre as modificações mais relevantes, está o aumento do teto da receita bruta de empresas que se enquadrem no Supersimples. O teto da EPP (Empresa de Pequeno Porte), que atualmente é de R$3,6 milhões, foi estendido para R$4,8 milhões.
Apesar disso, quando o faturamento atingir a marca de R$3,6 milhões, o ICMS e o ISS já não estarão mais enquadrados no regime, devendo ser, dessa forma, recolhidos em uma guia própria. Os dois impostos, respectivamente, dizem respeito a estados e municípios.
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Com as alterações, o projeto “Crescer sem Medo” prevê a criação de uma faixa de transição na qual empresas possam exceder o limite de faturamento no regime em que estão enquadradas. Dessa forma, a nova alíquota será aplicada somente ao montante que está ultrapassando o teto.
A ampliação também vale para o Microempreendedor Individual (MEI), que teve o seu teto de faturamento ampliado de R$60 mil para R$81 mil.
Outra alteração promovida pelo Projeto de Lei é referente ao Refis, o programa de refinanciamento de dívidas para empresas que se enquadrem no Simples Nacional.
Se a proposta for aceita, uma nova forma de parcelamento passará a valer e as empresas contarão com até 120 meses para quitar dívidas. Apesar disso, as parcelas mínimas para o refinanciamento ainda continuam da seguinte forma:
Valores de juros e multas foram mantidos.
Se o projeto for aprovado ainda em 2016, as regras da nova lógica do parcelamento poderão ser válidas a partir de 2017.
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Além das mudanças já citadas, outra boa notícia é que o Projeto de Lei 125/2015, se aprovado, diminuirá a burocracia.
Reduzindo a quantidade de tabelas (de 6 para 5) e de faixas (de 20 para 6), a mudança é positiva principalmente para empresas que prestam serviços e se encontram na tabela menos vantajosa. Com as mudanças, elas poderão optar por um valor menor na alíquota, desde que até 28% do seu faturamento seja gasto com pagamento de pessoal (o que inclui os pró-labores).
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