A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que define direitos aos titulares de dados e o propósito do uso dos registros, já está valendo no território nacional.
Na verdade, a nova legislação foi aprovada em 2018, com sua vigência começando já no ano passado. E agora, no início de agosto, há o início das sanções aos violadores de direitos.
Segundo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pelas advertências à lei, ainda há a necessidade da publicação de um regulamento para determinar a execução das punições…
O documento é fundamental para determinar a execução da fiscalização e os critérios de aplicação das sanções. Por isso, ambos os fatores ainda seguem incertos…
E, para quem ainda desconhece, as possíveis sanções da LGPD são:
Entre maio e junho, a ANPD realizou uma proposta em consulta pública e recebeu mais de 1.800 contribuições…
Miriam Wimmer, diretora da autoridade, contou à Agência Brasil que a iniciativa resultou em uma perspectiva gradual, desde o início do acompanhamento das violações até o nível de intervenção da autoridade responsável:
“A gente previu determinados procedimentos que devem ser observados, começando de uma etapa de monitoramento das reclamações para identificar os principais problemas, passando por etapas de orientação, prevenção e repressão de infrações, culminando na aplicação de sanções”, afirma.
Inclusive, o futuro regulamento deve apresentar os procedimentos para o início, avaliação, decisão e os recursos dos processos das advertências. Caso um tratador de dados, que tenha cometido violação, demonstre arrependimento, a ANPD pode anular o processo…
A autoridade também pode utilizar o instrumento de firmamento de termos de ajustamento de conduta, que serve para impedir a continuação de um processo de ilegalidade.
Desse modo, o uso de multas em punições passa a valer somente após a aprovação do regulamento…
Além disso, diversas associações que trabalham diretamente com tecnologia reconhecem a relevância da ANPD em fiscalizar as empresas que lidam com dados de usuários…
A Associação de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais (Brasscom) consideram a ANPD o órgão apropriado para punir os indivíduos que violam a lei LGPD.
Entretanto, Rafael Zanatta, diretor da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, aponta que não há tipificação das infrações. Ou seja, níveis de intensidade, como leves, médias e graves das violações…
Até então, a ANPD não comentou sobre a implementação de graus de infração, fator que seria interessante tendo em vista que podem surgir casos mais sérios do que outros…
Há também um ponto de vista relevante da Bia Barbosa, membro da Coalizão Direitos na Rede e do Comitê Gestor da Internet no Brasil. A executiva reconhece a persistência contra a aplicação das normas já que a norma passou a valer após 2 anos…
É fato que o desenvolvimento da ANPD no 2º semestre de 2020 acarretou dificuldades para a lei finalmente entrar em vigor. Especialmente por causa da Autoridade ainda não ter publicado o regulamento sobre o uso das multas…
Por outro lado, é válido lembrar que poucas empresas estavam preparando seus colaboradores para seguir lei…
De acordo com os dados da 5ª Pesquisa Nacional Eskive sobre Conscientização em Segurança da Informação, apenas 29% das empresas investem em programas de conscientização sobre a lei LGPD…
Uma porcentagem que torna-se ainda mais crítica com a implementação das multas. Por esta razão, nunca foi tão importante quanto agora que os profissionais utilizem os registros nos banco de dados da forma correta…
Nenhum empreendedor deseja ter a imagem da sua empresa atrelada à violação de uso de dados e aos conflitos judiciais. E somente estando em conformidade com a lei LGPD será possível manter a reputação e o desempenho do seu negócio no mercado.
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