Há algum tempo vem sendo discutida a aplicação da LGPD, uma nova lei de proteção aos dados dos consumidores que são utilizados em sites de empresas. O assunto ganhou mais alguns desdobramentos ao longo dos últimos dias e, ao que tudo indica, a data para a nova lei entrar em vigor está prestes a acontecer.
O fato é que quando o tema é regulamentação de políticas de uso de dados, o Brasil vem seguindo uma tendência global, com mudanças significativas tanto para empresas quanto seus consumidores.
O segmento de Ecommerce, claro, faz parte disso tudo e precisa ficar atento às novas mudanças…
Ao longo deste artigo, vou te explicar o que é a LGPD e também o que muda com a nova legislação. Além disso, vou te mostrar como você, empresário, pode começar a estruturar o seu Ecommerce para aplicar a LGPD.
LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, inspirada na General Data Protection Regulation, que é um conjunto europeu de regras sobre privacidade.
A lei estabelece normas em relação à coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais…
No caso, a nova legislação vai impor mais proteção e penalidades ao não cumprimento de suas diretrizes.
A LGPD, designada como Lei 13.709/2018, foi sancionada pelo ex-presidente Michel Temer em 14 de agosto de 2018…
Contudo, a lei entraria em vigor em agosto deste ano, dando o período de 18 meses para as empresas e organizações se adaptarem. Mas, devido à pandemia, os planos mudaram…
Na última terça-feira (25), a Câmara dos Deputados votou e aprovou a Medida Provisória 959/2020, texto que pretendia adiar a entrada da Lei Geral de Proteção de Dados para maio de 2021.
A MP, por sua vez, havia sido alterada com a proposta de uma redução no adiamento para 31 de dezembro deste ano…
Mas outras mudanças aconteceram…
Após a apreciação do Senado no dia seguinte (26), o adiamento não foi aprovado e, agora, a LGPD vai entrar em vigor independentemente se a Medida Provisória 959/2020 for sancionada ou vetada pelo presidente Jair Bolsonaro.
E mais:
Como a nova lei propõe algumas mudanças significativas em todo o tratamento ao acesso e uso de dados das pessoas que visitam ou compram pela internet, na quinta-feira (27), foi publicado no Diário Oficial da União o decreto que aborda a estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão designado para ser o responsável pelo cumprimento da lei.
Assim, com tantas novas informações e as nuances da lei estando a cada dia mais definidas, uma pergunta fica no ar no momento: o que tudo isso significa na prática?
É importante deixar claro que a LGPD não irá impor confidencialidade ou impossibilidade total de manipulação dos dados.
Contudo, haverá uma forte proteção aos dados de pessoas físicas e a necessidade de se pedir o consentimento de suas informações. Na prática, ficará assim:
Um dos principais pontos da nova lei é a possibilidade de o usuário conhecer exatamente os motivos pelas quais suas informações estão sendo exigidas por uma empresa.
Por isso, o usuário deverá autorizar o uso de suas informações, e seus dados só poderão ser utilizados para o fim que foram coletados.
Agora, as pessoas físicas que fornecerem seus dados pessoais poderão questionar a utilização de suas informações pelo Ecommerce que as utilizem.
Além disso, a pessoa também poderá exigir que os dados fornecidos sejam editados ou excluídos, algo que não era permitido antes.
Por “dados sensíveis”, entende-se informações financeiras, políticas e religiosas das pessoas.
Sendo assim, com a LGPG, nenhum Ecommerce ou outra empresa estará autorizada a utilizar esse tipo de dado para fins discriminatórios.
Em relação aos usuários menores de 18 anos, a legislação prevê que só poderão ser mantidas as informações dos menores após o consentimento de seus pais ou responsáveis.
Neste ponto, a LGDP deixa claro a obrigatoriedade de as empresas relatarem – em tempo hábil – à sociedade e às autoridades competentes um possível vazamento de dados.
Após a análise da situação, estas autoridades decidirão as medidas a serem tomadas pela companhia, informando como o problema deve divulgado à imprensa.
Um ponto bem importante para os Ecommerces e demais companhias: será preciso ir além de uma atribuição de tecnologia da informação…
A exigência pela aplicação de segurança da informação também engloba setores e times de uma empresa, como: vendas, RH, jurídico, financeiro, comunicação etc.
Ou seja, será necessário analisar e, talvez, criar do zero novas políticas de proteção de dados.
A partir da nova legislação, existem inúmeros passos a serem adotados pelas empresas.
Abaixo, criamos um pequenos check list com alguns pontos essenciais. Veja:
As companhias precisam analisar muitos pontos…
E, de acordo com pesquisa divulgada recentemente, boa parte delas ainda não estão em conformidade com a LGPD. Explico a seguir.
O levantamento foi feito pela Akamai Technologies, empresa americana de serviços e performance de tráfego global na internet, com mais de 400 organizações que atuam no Brasil…
O estudo divide as companhias da seguinte forma, com os respectivos percentuais:
Sendo assim, apesar de as punições só entrarem em vigor a partir do ano que vem, esses dados chamam a atenção…
principalmente porque ainda há um alto índice de companhias despreparadas para a LGPD.
Diante disso, o primeiro passo é simples: os empresários precisam ter consciência da importância da nova lei…
E também precisam fazer uma análise detalhada sobre todos os dados que possuem e como são tratados.
Feito isto, é pôr em prática tudo o que será exigido pela nova lei e não corre riscos de sofrer sanções por eventuais falhas ou negligências.
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