O pró-labore dos sócios é o salário que cada empreendedor vai receber mensalmente, de acordo com função que exerce, e é essencial para o sucesso do negócio. Porém, muitas pessoas têm dúvidas na hora de definir esse valor.
Um dos erros que empreendedores cometem, principalmente os novos, é não saber separar finanças pessoais das finanças da empresa…
É importante definir o pró-labore que cada sócio vai receber justamente para não cair na tentação de usar o caixa da empresa para pagar contas pessoais. Mas, como não existe uma regra fixa para esse cálculo, muitos encontram dificuldade em estabelecer esse valor.
Neste artigo, vou te ajudar a entender o que deve ser levado em conta na hora de definir o pró-labore entre os sócios.
O pró-labore é uma remuneração que os sócios recebem pelo trabalho que desenvolvem na empresa. Portanto, deve estar de acordo com a função que exerce.
Os sócios podem tirar dinheiro de duas maneiras: pela divisão dos lucros da empresa e pelo pró-labore. Em geral, um sócio que não desempenha nenhuma função no negócio, não receve um pró-labore, uma vez que não está trabalhando. Neste caso, o sócio só receberá sua parte da divisão dos lucros.
É claro que isso pode – e deve – ser conversado entre as partes e definido no contrato, de modo a evitar frustrações e dor de cabeça.
O ideal para se definir o pró-labore é procurar no mercado qual é o salário de um profissional que exerce a mesma função do sócio. Por exemplo: se um sócio é gerente comercial, e a média salarial do mercado para essa função é de 5 mil reais, este sócio deverá receber 5 mil reais.
É adequado que o pró-labore seja equivalente a de uma pessoa que trabalhe na mesma função para não pôr em risco a saúde financeira da empresa. Além desse valor, em geral, os sócios também recebem uma parte da divisão de lucros, como acordado em contrato.
Os sócios que não exercem nenhuma atividade na empresa devem fazer parte apenas da divisão de lucros, uma vez que não trabalham em nenhuma função do negócio.
Em algumas empresas, sócios que não possuem nenhuma atividade no negócio também podem receber um pró-labore, normalmente definido a partir de uma média salarial equivalente a uma função administrativa. Porém, esse tipo de prática não é aconselhável, pois pode acabar gerando problemas financeiras.
Muitos empreendedores têm dúvidas em como definir o pró-labore de sócios que entraram na empresa depois que ela já está funcionando e gerando lucro.
Independentemente do caso, raciocínio é o mesmo: para que o negócio não sofra problemas financeiros, o pró-labore deve estar de acordo com a função que os novos sócios irão exercer no empreendimento.
Caso eles não exerçam nenhuma atividade, o aconselhável é que só participem da divisão dos lucros.
O pró-labore é um salário, portanto deve ser incluído nas despesas mensais da empresa. Já o lucro é o que sobra depois que todos os custos, despesas e impostos foram pagos. Portanto, a divisão de lucros é a distribuição desse valor que sobrou. Considere, porém, que deve sobrar dinheiro em caixa para ser reinvestido na empresa.
Normalmente, essa divisão de lucros não é feita mensalmente, mas em períodos de tempo maiores, como a cada trimestre, semestre ou a cada ano. A escolha do tempo para a divisão de lucros acontecer varia de empresa para empresa e deve ser acordada entre os sócios.
Caso a empresa passe por alguma crise e tenha prejuízos, essa divisão de lucros não é feita até que as dívidas sejam quitadas. Também não é aconselhável que seja feita divisão de lucros em empresas que estão começando, pois o lucro deve ser investido no crescimento e ampliação.
Impostos que incidem sobre o pró-labore
Muitas vezes os sócios preferem abrir mão do pró-labore e só receber a divisão dos lucros por conta da dupla incidência de impostos sobre o valor que pode existir, dependendo do regime tributário da empresa. Vamos te explicar:
Quando os empreendedores definem o pró-labore, alguns impostos passam a existir. Os sócios começam a pagar como pessoa física e, em alguns casos, a empresa também paga.
Impostos que o sócio paga (Pessoa Física):
INSS de 11% sobre o valor do pró-labore;
IRRF de 0% até 27,5% sobre o valor.
Impostos que a empresa paga:
INSS de 20% sobre o valor do pró-labore.*
*As empresas SIMPLES e as desoneradas do INSS conforme a legislação não pagam este tipo de imposto.
Tenha em mente que, quando não se retira o pró-labore, o governo não recebe a arrecadação dos tributos e isso pode ser um risco para a empresa. Se houver uma fiscalização, pode ser entendido que foi feita uma operação falsa para reduzir impostos. Como consequência, podem ser abertas autuações contra a empresa, sendo também definido, de forma arbitrária, uma tributação de INSS e imposto de renda sobre o pró-labore.
Para não se ter problemas com as finanças e muito menos confundir o dinheiro pessoal com o da empresa, é importante que cada sócio tenha seu pró-labore definido. Com as informações que te demos acima, você já sabe a importância de se definir o pró-labore e como fazer isso.
Mas o pró-labore não é a única dúvida que empreendedores e empreendedoras têm na hora de gerir um negócio. Finanças, em geral, é um assunto que pode causar dor de cabeça.
Se você tem dificuldades com outros aspectos da gestão financeira do seu negócio, confira este outro artigo, onde dou dicas essenciais sobre o assunto.
Quem trabalha ou apenas acompanha o mercado de e-commerce sabe que o cenário atual nunca…
A Associação Brasileira dos Lojistas Satélites (Ablos) anunciou recentemente que levará um pedido aos shoppings…
O Twitter iniciou recentemente a fase de testes de uma nova função para a rede…
A Comissão Nacional de Tecnologia da Informação e Liberdade (CNIL) da França multou recentemente o…
A plataforma digital de serviços financeiros Nubank recentemente se tornou membro da Rede Brasil do…
A Uber anunciou nesta quinta-feira (6) o encerramento das entregas de restaurantes pelo aplicativo Uber…