LGPD: o seu Ecommerce está preparado para esta Lei?

Última atualização em 1 de setembro de 2020 por Maria Alice Medeiros

Há algum tempo vem sendo discutida a aplicação da LGPD, uma nova lei de proteção aos dados dos consumidores que são utilizados em sites de empresas. O assunto ganhou mais alguns desdobramentos ao longo dos últimos dias e, ao que tudo indica, a data para a nova lei entrar em vigor está prestes a acontecer. 

O fato é que quando o tema é regulamentação de políticas de uso de dados, o Brasil vem seguindo uma tendência global, com mudanças significativas tanto para empresas quanto seus consumidores. 

O segmento de Ecommerce, claro, faz parte disso tudo e precisa ficar atento às novas mudanças…

Ao longo deste artigo, vou te explicar o que é a LGPD e também o que muda com a nova legislação. Além disso, vou te mostrar como você, empresário, pode começar a estruturar o seu Ecommerce para aplicar a LGPD. 

LGDP

O que é LGPD?

LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, inspirada na General Data Protection Regulation, que é um conjunto europeu de regras sobre privacidade.

A lei estabelece normas em relação à coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais

No caso, a nova legislação vai impor mais proteção e penalidades ao não cumprimento de suas diretrizes.

A LGPD, designada como Lei 13.709/2018, foi sancionada pelo ex-presidente Michel Temer em 14 de agosto de 2018…

Contudo, a lei entraria em vigor em agosto deste ano, dando o período de 18 meses para as empresas e organizações se adaptarem. Mas, devido à pandemia, os planos mudaram…

Na última terça-feira (25), a Câmara dos Deputados votou e aprovou a Medida Provisória 959/2020, texto que pretendia adiar a entrada da Lei Geral de Proteção de Dados para maio de 2021. 

A MP, por sua vez, havia sido alterada com a proposta de uma redução no adiamento para 31 de dezembro deste ano…

Mas outras mudanças aconteceram…

Após a apreciação do Senado no dia seguinte (26), o adiamento não foi aprovado e, agora, a LGPD vai entrar em vigor independentemente se a Medida Provisória 959/2020 for sancionada ou vetada pelo presidente Jair Bolsonaro.

E mais:

Como a nova lei propõe algumas mudanças significativas em todo o tratamento ao acesso e uso de dados das pessoas que visitam ou compram pela internet, na quinta-feira (27), foi publicado no Diário Oficial da União o decreto que aborda a estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão designado para ser o responsável pelo cumprimento da lei. 

Assim, com tantas novas informações e as nuances da lei estando a cada dia mais definidas, uma pergunta fica no ar no momento: o que tudo isso significa na prática?

O que muda com a Lei LGPD

É importante deixar claro que a LGPD não irá impor confidencialidade ou impossibilidade total de manipulação dos dados. 

Contudo, haverá uma forte proteção aos dados de pessoas físicas e a necessidade de se pedir o consentimento de suas informações. Na prática, ficará assim:

1. Necessidade do consentimento explícito do consumidor

Um dos principais pontos da nova lei é a possibilidade de o usuário conhecer exatamente os motivos pelas quais suas informações estão sendo exigidas por uma empresa.

Por isso, o usuário deverá autorizar o uso de suas informações, e seus dados só poderão ser utilizados para o fim que foram coletados.

2. Possibilidade de o consumidor retirar a autorização de uso

Agora, as pessoas físicas que fornecerem seus dados pessoais poderão questionar a utilização de suas informações pelo Ecommerce que as utilizem. 

Além disso, a pessoa também poderá exigir que os dados fornecidos sejam editados ou excluídos, algo que não era permitido antes. 

3. Maior restrição a dados sensíveis e de menores de idade

Por “dados sensíveis”, entende-se informações financeiras, políticas e religiosas das pessoas.

Sendo assim, com a LGPG, nenhum Ecommerce ou outra empresa estará autorizada a utilizar esse tipo de dado para fins discriminatórios

Em relação aos usuários menores de 18 anos, a legislação prevê que só poderão ser mantidas as informações dos menores após o consentimento de seus pais ou responsáveis.

4. Obrigação de avisar sobre vazamento de dados

Neste ponto, a LGDP deixa claro a obrigatoriedade de as empresas relatarem – em tempo hábil – à sociedade e às autoridades competentes um possível vazamento de dados.  

Após a análise da situação, estas autoridades decidirão as medidas a serem tomadas pela companhia, informando como o problema deve divulgado à imprensa.

5. Aplicação de segurança da informação

Um ponto bem importante para os Ecommerces e demais companhias: será preciso ir além de uma atribuição de tecnologia da informação…

A exigência pela aplicação de segurança da informação também engloba setores e times de uma empresa, como: vendas, RH, jurídico, financeiro, comunicação etc.

Ou seja, será necessário analisar e, talvez, criar do zero novas políticas de proteção de dados.

Saiba como aplicar a LGPD no seu Ecommerce

A partir da nova legislação, existem inúmeros passos a serem adotados pelas empresas. 

Abaixo, criamos um pequenos check list com alguns pontos essenciais. Veja:

  • Antes de tudo, lembre: privacidade será prioridade!
  • Insira a autorização de uso de dados na jornada de compra do consumidor de forma clara. Evite ambiguidades ou falhas na comunicação que possam prejudicar sua operação no futuro;
  • Determine como a autorização será mostrada no seu Ecommerce: pop-up, pdf, antes ou depois do cadastro etc.
  • Solicite a ajuda de advogados especialistas para a revisão dos “termos e condições”;
  • Treine e prepare toda a equipe de atendimento para esclarecer eventuais dúvidas dos clientes sobre o acesso e uso dos dados;
  • Estabeleça quais maneiras o consumidor poderá solicitar a remoção de seus dados e como ele saberá quais informações sobre ele a sua empresa detém;
  • Faça um diagnóstico dos dados que o Ecommerce já possui: qual grau de sensibilidade, qual a origem e com quem já foram compartilhados;  
  • Pense na possibilidade de definir um profissional específico para prestar contas ao órgão fiscalizador, e que também seja responsável por lidar com possíveis incidentes e dúvidas de funcionários, clientes etc.
  • Faça um levantamento de todos os documentos que a companhia já possui e os que ainda será preciso obter. Isso vai desde Política de Privacidade até os Termos de Uso.

As companhias precisam analisar muitos pontos…

E, de acordo com pesquisa divulgada recentemente, boa parte delas ainda não estão em conformidade com a LGPD. Explico a seguir. 

64% das empresas não estão prontas para a “LGPD Brasil”

O levantamento foi feito pela Akamai Technologies, empresa americana de serviços e performance de tráfego global na internet, com mais de 400 organizações que atuam no Brasil…

O estudo divide as companhias da seguinte forma, com os respectivos percentuais:

  • 24% estão se adaptando à nova legislação;
  • 16% ainda não iniciaram o processo, mas tem noção de sua necessidade e importância;
  • 24% não sabem do que se trata a nova legislação.

Sendo assim, apesar de as punições só entrarem em vigor a partir do ano que vem, esses dados chamam a atenção…

principalmente porque ainda há um alto índice de companhias despreparadas para a LGPD.

Diante disso, o primeiro passo é simples: os empresários precisam ter consciência da importância da nova lei…

E também precisam fazer uma análise detalhada sobre todos os dados que possuem e como são tratados.

Feito isto, é pôr em prática tudo o que será exigido pela nova lei e não corre riscos de sofrer sanções por eventuais falhas ou negligências. 

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