Pequenos ecommerces passarão a ter ICMS cobrado por fora

Última atualização em 14 de julho de 2016 por Redacao Ecommerce de Sucesso

ecommerces calculos

Algumas regras vão mudar em relação ao recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Produtos e Serviços) para pequenos ecommerces que estejam registrados no Simples Nacional. A partir de 2018, ao atingirem os R$3,6 milhões de faturamento bruto, os proprietários dessas lojas virtuais passarão a recolher o tributo por fora.

Isso é o que diz o Projeto de Lei 125/2015, mais conhecido como “Crescer sem Medo”, que foi aprovado no último dia 28 de junho e agora está de volta à Câmara dos Deputados com algumas modificações.

Muitos ecommerces serão beneficiados com alterações do projeto “Crescer sem Medo”

Originado na própria Câmara, o texto do projeto sofreu alterações que visam assegurar que estados e municípios não sejam prejudicados com uma possível perda na arrecadação.

Entre as modificações mais relevantes, está o aumento do teto da receita bruta de empresas que se enquadrem no Supersimples. O teto da EPP (Empresa de Pequeno Porte), que atualmente é de R$3,6 milhões, foi estendido para R$4,8 milhões.

Apesar disso, quando o faturamento atingir a marca de R$3,6 milhões, o ICMS e o ISS já não estarão mais enquadrados no regime, devendo ser, dessa forma, recolhidos em uma guia própria. Os dois impostos, respectivamente, dizem respeito a estados e municípios.

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Com as alterações, o projeto “Crescer sem Medo” prevê a criação de uma faixa de transição na qual empresas possam exceder o limite de faturamento no regime em que estão enquadradas. Dessa forma, a nova alíquota será aplicada somente ao montante que está ultrapassando o teto.

A ampliação também vale para o Microempreendedor Individual (MEI), que teve o seu teto de faturamento ampliado de R$60 mil para R$81 mil.

ecommerces financas

Outras mudanças

Outra alteração promovida pelo Projeto de Lei é referente ao Refis, o programa de refinanciamento de dívidas para empresas que se enquadrem no Simples Nacional.

Se a proposta for aceita, uma nova forma de parcelamento passará a valer e as empresas contarão com até 120 meses para quitar dívidas. Apesar disso, as parcelas mínimas para o refinanciamento ainda continuam da seguinte forma:

  • R$300 Para micro e pequena empresa
  • R$150 Para Microempreendedor Individual (MEI)

Valores de juros e multas foram mantidos.

Se o projeto for aprovado ainda em 2016, as regras da nova lógica do parcelamento poderão ser válidas a partir de 2017.

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Além das mudanças já citadas, outra boa notícia é que o Projeto de Lei 125/2015, se aprovado, diminuirá a burocracia.

Reduzindo a quantidade de tabelas (de 6 para 5) e de faixas (de 20 para 6), a mudança é positiva principalmente para empresas que prestam serviços e se encontram na tabela menos vantajosa. Com as mudanças, elas poderão optar por um valor menor na alíquota, desde que até 28% do seu faturamento seja gasto com pagamento de pessoal (o que inclui os pró-labores).

microempreendedor individual

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